sábado, 1 de novembro de 2025

Cervejaria Anchieta Ltda. / Companhia Cervejaria Anchieta



OBS: Não foram encontrados registros das diversas bebidas, seja na Junta Comercial, nem nos diversos jornais da época.

Em 20 de maio de 1947 foi registrada, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 95.997, o contrato social de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de Cr$250.000,00 entre Urias de Castro Figueiredo (Cr$168.00,00), Antonio Zamarian (Cr$62.000,00) e Francisco Sampaio (Cr$10.000,00), sob o nome de Cervejaria Anchieta Ltda, estabelecida na Rua do Oratório 258, Mooca, capital de São Paulo, com o prazo de duração de 2 anos prorrogáveis por mais 5 anos, com a finalidade de fabricação de bebidas.


Em 28 de Julho de 1949, é registrado o vermute Xavantes, sob o nº 1524 da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

Em 22 setembro de 1949, é registrado o aperitivo americano Xavantes, sob o nº 143 da JUCESP.

01 de outubro de 1949 o xarope artificial de groselha Xavantes registra sob o número 482 da JUCESP.

Em 5 de setembro de 1950 é alterado o contrato, sob o número 124.790, com a retirada do sócio Antonio Zamarian que transfere suas quotas a Urias de castro Figueiredo, ficando a sociedade constituída por Urias de Castro Figueiredo com Cr$240.000,00 e Francisco Sampaio com Cr$10.000,00.

Em 15 de setembro de 1950, é alterado o contrato, sob o número 125.056, onde o capital é elevado para Cr$1.500 000, 00 tendo sido admitidos na sociedade: Oscar Pereira Lima, Antonío Garcia Silveira, Alice Silva, Stela Maria da Silva e Irene Figueiredo Longo, Cr$l0. 000,00 cada um; Luiz Gonzaga de Souza Figueiredo, Cr$70.000,00; Antonio Salles Sampaio, Cr$35.000,00; Antonio Lima Figueiredo Filho, Cr$3.000,00; Henrique Setti, Cr$40.000,00; 0swaldo Teixeira Luz, Jose de Castro e Pedro dos Santos Figueiredo, Cr$20.000,00 cada um; Paulo Rios Castellões, Cr$24.000,00; Maria Juliana Lima Figueiredo, Cr$140. 000,00; Americo Pereira Lima e Celso Dias de Moura, Cr$50.000,00 cada um; Luiz Silveira Pena, Cr$5.000,00; brasileiros e Pedro Kazimour, Cr$66.000,00, húngaro; e ainda os remanescentes Francisco Sampaio, Cr$54.000,00 e Urias de Castro Figueiredo, Cr$853.000,00.

Na mesma data, 15 de setembro de 1950, é novamente alterado o contrato, sob o número 126.057, onde retiram-se Antonio Salles Sampaio, Antonio Garcia Silveira e Pedro Kazimour. .

  

Para manter o capital de Cr$1.500.000,00, as quotas ficaram assim constituídas pelos remanescentes: Alice Silva, Stela Maria da Silva, Luiz Silveira Pena e Oscar Pereira Lima, Cr$10.000,00 cada um; Luiz Gonzaga de Souza Figueiredo, Cr$70.000,00; Antonio Lima Figueiredo Filho, Cr$3.000,00; Francisco Sampaio, Cr$54.000,00; Henrique Setti, Irene Figueiredo Longo e Pedro dos Santos Figueiredo, Cr$40 000,00 cada um; Oswaldo Teixeira Luz, Jose de Castro Figueiredo, Cr$20.00,00 cada um; Paulo Rios Castellões, Cr$24.000,00; Urias de Castro Figueiredo, Cr$909.000,00; Maria Juliana Lima Figueiredo, Cr$140.000,00; Americo Pereira Lima, Celso Dias de Moura, Cr$50.000,00 cada um.

Em 30 de janeiro de 1951, é alterado o contrato, sob o número 128.317, onde o capital é elevado para Cr$7.500.000,00, ficando as quotas assim constituídas: Urias de Castro Figueiredo, Cr$5.517.000,OO; Maria Juliana lima Figueiredo, Cr$420.000,00; Francisco Sampaio, Cr$252.000,00; Irene Figueiredo Longo, Cr$240.000,00; Luiz Gonzaga de Souza Figueiredo, Cr$210.000;00; Américo Pereira Lima, Celso Dias de Moura, Cr$150 000,00 cada um; Henrique Setti, Pedro dos Santos Figueiredo, CR$120.000,00 cada um; Paulo Rios Castellões, Cr$72.000,00; José de Castro Figueiredo, Oswaldo Teixeira Luz, Cr$60.000,00 cada um, Oscar Pereira lima, Luiz Silveira Penna, Stella Maria da Silva, Alice Silva, Cr$30.000, 00 cada um; Antonio Lima Figueiredo Filho, Cr$9.000,00.

Em 23 de fevereiro de 1951 o Jornal de Notícias publicou que foi arquivado por despacho na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 50.470, na sessão de 20 de fevereiro, a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima, com igual capital de Cr$7.500.000,00 com a mesma sede social nesta capital de São Paulo. Capital dividido em 7.500 ações de 1.000 cruzeiros, com o objetivo: Indústria e comércio de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas, álcool, refrigerantes em geral e conexos, com o prazo de 20 anos, sob a denominação de Companhia Cervejaria Anchieta, com a seguinte diretoria: Presidente – Dr. Americo Pereira Lima, Diretor Superintendente – Dr. Urias de Castro Figueiredo, Diretor Comercial – Flavio Lapate, Diretor Secretário Francisco Sampaio e Diretor Industrial – Josef Gustav Augusti.

  

22 de março de 1951 o Jornal de Notícias publicou que foi arquivado por despacho na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 50807, na sessão de 20 de março a ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de março que elevou o capital para Cr$15.000.000,00 e alterou os estatutos.

Em 6 de maio de 1952, foi registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o número 59.305, a ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de abril de 1952 de março que elevou o capital para Cr$20.000.000,00 e alterou o artigo 6º dos estatutos.

Em 12 de agosto de 1952, foi feita a transferência dos registros dos seguintes produtos: Aguardente de cana, Aguardente com Genciana, Bitter, Conhaque de Alcatrão e Mel, Conhaque, Quinado tinto doce, Vermute tinto seco, Aperitivo Americano, Licor de cacau, Xaropes artificiais de: abacaxi, Limão, Groselha e Morango. das marcas Anchieta e Xavantes da Cervejaria Anchieta Ltda para a Companhia Cervejaria Anchieta.

Em 8 de dezembro de 1955, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que em 30 de novembro a Companhia Cervejaria Anchieta pediu que seja impetrado os benefícios da concordata preventiva na impossibilidade de honrar seus compromissos em dia, propondo pagar 60% em 2 anos em 4 prestações semestrais. O Dr. Antonio da Rocha Paes, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível determina que se processe a concordata.

Em 19 de maio de 1956, o Jornal Correio Paulistano publicou que por sentença do 10º Ofício Cível foi decretada a falência da Companhia Cervejaria Anchieta, registrada sob o número11.128 da Junta comercial do Estado de são Paulo, na sessão de 19 de junho.


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